terça-feira, 19 de maio de 2015

Reaja ou será morto! Reaja ou será morta!

Reaja ou será morto! Reaja ou será morta!

Infelizmente assistimos de camarote mais uma chacina embasada apenas pelo gene da supremacia militar herdados das entranhas da ditadura.

O que me apavora não são as classes merdia e ou superiores com suas frases fascistas e deterministas quais não valem a pena repetir. Pois a matemática para esses é uma regra clara preto + pobre = bandido e bandido bom é bandido morto, são os mesmos que defendem a redução da maior idade penal, os mesmos que ignoram o histórico social da nossa sociedade pois realmente deve ser muito difícil e doloroso perder o seu smartphone. Mas sim o ato advir de membros de uma corporação, mesmo que falida, com o dever e compromisso de zelar pela população, mas que só lembram que fazem parte dela quando retiram sua farda e batem de frente com o espelho que lhe mostram as desigualdades e injustiças sociais e veem que a bala disparada pelo seu dedo ao apertar o gatilho invadiu a casa de seu vizinho.

Infelizmente o MP retirou a responsabilidade da Policia Militar do Estado da Bahia pelo ato, uma vez que foi considerado uma ação independente arquitetada pelos nove POLICIAIS MILITARES BAIANOS, aptos a portar e atirar devido a sua ligação com a POLICIA MILITAR DA BAHIA, utilizando armas, munições, equipamentos de proteção e viaturas para o deslocamento fornecidos pelo ESTADO DA BAHIA, realmente não estou vendo nenhuma responsabilidade da CORPORAÇÃO nesse fato. Agora uma vez que considerado "ação independente” os mesmos necessitam então ressarcir a população o valor do material furtado da corporação para utilização com fins pessoais e serem enquadrados no mínimo pela “LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992, CAPÍTULO II (Dos Atos de Improbidade Administrativa), Seção I (Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito)

        IV - Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; ”

Mesmo com essa discordância parabenizo o Ministério Público pela averiguação e importância dada ao caso, que se repete todos os dias e devido as suas menores proporções em muitas vezes os participantes são transformados em heróis, pelos mesmos pseudo críticos que se horrorizaram com a pena de morte e execuções na Indonésia mas apoiam o genocídio negro pelo estado.

Agora o que não podemos esquecer é na hora de votar dos apoiadores desses atos desumanos como o SR. MARCO PRISCO Caldas Machado (ex-policial militar) que já foi preso e acusado pelo Ministério Público por crimes contra a segurança nacional enquadrado na Lei de Segurança Nacional (Lei nº. 7.170/83), no Código Penal (Decreto-Lei No 2.848/40) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90). Que por interesses políticos se comporta mais uma vez de forma irresponsável diante do ocorrido afim de fidelizar seu público votante. A minha esperança é a garantia que a massa putrificada da Policia Militar é mínima e os verdadeiros e honrosos profissionais que combatem e protegem a população não aceitarão esse tipo de representatividade que mancha a imagem da corporação.

** Texto referente ao episódio da chacina ocorrida no bairro do Cabula em Salvador com saldo de doze homicídios concretizados e seis tentativas de homicídio. Link da matéria do IBAHIA.COM abaixo ativo no dia 19/05/2015 as 11:49.

http://www.ibahia.com/detalhe/noticia/chacina-com-12-mortos-no-cabula-foi-planejada-por-pms-como-vinganca/?cHash=830aedf3e03971adc4cf5ca9421ad3db

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